TJSP - 0007225-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Sergio Leonardi Filho (OAB 114314/SP), William Antonio Pedrotti (OAB 114592/SP), Daniel de Paula Daroque (OAB 291953/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) Processo 0007225-49.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vigatec Equipamentos Ltda - Exectdo: Associação do Senhor Jesus, Masala Construtora Ltda - Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação - carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód.
Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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