TJSP - 0001057-74.2025.8.26.0520
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Laerte Marrone de Castro Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:43
Prazo
-
20/05/2025 14:43
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:15
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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19/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:31
Acórdão registrado
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/05/2025 15:20
Julgado virtualmente
-
12/05/2025 19:20
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 12:06
Despacho
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08/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:38
Recebidos os autos do MP
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:55
Parecer - Prazo - 10 Dias
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11/04/2025 11:36
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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11/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2025 15:37
Processo Cadastrado
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03/04/2025 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucila Del Monaco Antunes Leite (OAB 325088/SP) Processo 0001057-74.2025.8.26.0520 - Agravo de Execução Penal - Agravte: JONATHAN DE SOUZA SILVA - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Eleve-se o recurso à E.
Instância Superior para apreciação e providências, com as homenagens deste Departamento.
Prossiga-se na fiscalização da pena privativa de liberdade remanescente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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