TJSP - 0030203-54.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:40
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/04/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Colaneri (OAB 209275/SP), Manoel Venancio Ferreira (OAB 91340/SP) Processo 0030203-54.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira, Leandro Augusto Colaneri, Leandro Augusto Colaneri, Leandro Augusto Colaneri - Exectdo: Manoel Venancio Ferreira, Manoel Venancio Ferreira - 1.
Indefiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 13.306 do 2º registro de imóveis de Campinas, posto que não é de propriedade do executado.
São proprietários do imóvel: a) Jéssica Maria Luiz Brotto (25% ideal) e b) Fabiana Regina Guerreiro (75% ideal). 2.
Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 3.
De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 4.
Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. -
23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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