TJSP - 0003571-18.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003571-18.2025.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição, bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida.
Proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10.
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
24/06/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
23/06/2025 17:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:48
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0003571-18.2025.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Rodrigues Monteiro, Gilmar Rodrigues Monteiro -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância e observações apresentadas pela parte requerida fls. 18, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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