TJSP - 1002984-08.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:15
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1002984-08.2025.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Campo dos Alecrins (b2) -
Vistos. 1- Em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita fica condicionada à demonstração concreta, mediante apresentação de documentos idôneos, da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Assim, comprove a parte exequente a situação concreta de inviabilidade de custear o presente feito, mediante a apresentação de prova documental, consistente embalancetes preparados pela administradora com as contas do condomínio, demonstrando a situação administrativa e financeira da entidade (com indicação de ativos, inclusive imobiliário e disponibilidades bancárias atuais, e passivos); orçamento fiscal realizado no período confrontando a arrecadação esperada, a arrecadação real e as despesas, evidenciando déficit fiscal erelatório de inadimplência condominial, demonstrando o montante em atraso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2- Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 3- Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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