TJSP - 1003151-25.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
07/05/2025 10:44
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/05/2025 10:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 22:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Brito Boullosa (OAB 414274/SP) Processo 1003151-25.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Marques de Souza -
Vistos.
Da análise destes autos, em conjunto com os autos nº 1009629-54.2022.8.26.0084 da 2ª Vara deste Foro Regional (fls. 214/215), e nº 1008799-54.2023.8.26.0084 da 1ª Vara deste Foro Regional (fl. 216), conclui-se que esta demanda trata-se, na verdade, de repropositura daquelas, que foram julgadas extintas sem resolução de mérito, em razão de não terem sido recolhidas as custas processuais. É evidente, portanto, que estão configuradas as hipóteses dos artigos 286, II e 486, § 1º, do Código de Processo Civil, as quais dizem respeito a regra de competência absoluta, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2210987-92.2014.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Público, rel.
Souza Meirelles, j. 08.04.2015).
Da mesma forma dispõe o art. 914 das NSCGJ, que prevê: "Nas comarcas e foros com mais de uma vara, todos os processos cíveis extintos sem resolução do mérito serão distribuídos, na hipótese de repropositura da ação, ao mesmo juízo perante o qual tramitou o primeiro feito"(Provs.
CSM 1486/2008 e CGJ 7/2008).
Destarte, providencie a serventia, com celeridade, a redistribuição destes autos à 2ª Vara deste Foro Regional.
Intime-se.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:51
Documento Juntado
-
22/04/2025 13:50
Documento Juntado
-
22/04/2025 13:45
Documento Juntado
-
22/04/2025 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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