TJSP - 1005046-96.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 21:08
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1005046-96.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - 1.
Defiro a penhora sobre 1/2 ideal do imóvel de matrícula nº 10.860 do 1º registro de imóveis de Campinas (fls. 104/108) e sobre 1/10 ideal do imóvel matrícula nº 73.805 do 3º registro de imóveis de Campinas (fls. 100/103).
Servirá a presente como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. 2.
Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. 3.
Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.
Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP.
Prazo: cinco dias. 4.
Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil, devendo o exequente, sendo o caso, providenciar a intimação do cônjuge. 6.
Trata-se o presente caso de penhora de imóvel indivisível, no qual há condomínio.
Sendo assim, conforme artigo 843, caput, do Código de Processo Civil, será alienado o bem integralmente, sendo queo equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 7.
Assim, deverá o exequente providenciar a intimação do coproprietário e/ou do cônjuge não executado para exercer o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Minoru Eto, Fumie Eto Hashimoto casado com Sadao Hashimoto, Kiyoko Takuma casada com Toshio Tanuma, Kimihiko Morishita, Celso Yoshio Eto, Rosa Satiko Eto, Eduardo Koichi Morishita e Bruno Eiji Morishita), conforme artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil. 8.
Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, na forma do artigo 843, §2º, do Código de Processo Civil. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:40
Arquivado Provisoriamente
-
06/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 22:01
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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