TJSP - 1037828-93.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:53
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Christina C Fernandes Checchia (OAB 134701/SP) Processo 1037828-93.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Espaço Centro Educacional Ltda Me - 1.
Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 2.
De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:16
Arquivado Provisoriamente
-
30/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 12:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
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20/09/2022 21:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 21:55
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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