TJSP - 1010089-41.2021.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Albino Oda Moretti (OAB 252643/SP), Adriano Lopes Albino (OAB 338518/SP) Processo 1010089-41.2021.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Gabriel Dias Diehl -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório Regitrato - Bacen. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. -
31/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:11
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
10/01/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 15:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/10/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/07/2021 16:15
Julgada Procedente a Ação
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12/07/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 15:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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