TJSP - 1017176-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 17:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) Processo 1017176-50.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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