TJSP - 1017275-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:49
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ziegler Pereira Lima (OAB 46873/RS) Processo 1017275-20.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: Brb - Banco de Brasília S/A - Recolha o requerente as custas de distribuição da carta precatória, observando o valor de 10 UFESP's.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser recolhida em uma das seguintes agências: 5905-6 ou 5966-8.
No silêncio, devolva-se a carta, com as homenagens de estilo.
Cumpridas as determinações, expeça-se o mandado, cumprindo-se o ato deprecado.
Cumprida a carta precatória de fls.*, o cartório deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado.
Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o juízo deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ.
Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Após o cumprimento, ou constatando-se a impossibilidade de cumprimento por insuficiência ou ausência de recolhimento das taxas judiciais ou diligências, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de conclusão, devendo-se apenas certificar na carta o ocorrido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Intime-se. -
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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