TJSP - 1011819-50.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
-
30/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 04:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo (OAB 327797/SP) Processo 1011819-50.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clovis Antônio Borgo Junior -
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 84/87 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Considerando que não se admite sentença ilíquida no Juizado Especial (art. 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995) e que eventual fase de execução nos moldes dos pedidos formulados ferirá os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), uma vez que os cálculos possivelmente necessários não serão meramente aritméticos, esclareça o autor se pretende desistir dos pedidos relativos às parcelas vincendas e, assim, permanecer no rito do Juizado, ou se deseja insistir no pedido referente às parcelas vincendas e seguir o rito comum, no mesmo prazo da decisão de fls. 80/81, sob pena de serem reputados prejudicados os pedidos relacionados às parcelas vincendas.
Ressalte-se que estas poderão ser objeto de nova ação, se o caso.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento -Decisão que determinou a emenda da petição inicial para excluir as parcelas vincendas - Regularidade da decisão - Necessidade de indicação dos valores devidos - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 0000080-10.2019.8.26.9051, Colégio Recursal Guarulhos, Relator Adriana Porto Mendes, j. 26/03/2020).
Caso opte por permanecer no rito dos Juizados Especiais, o autor deverá retificar o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido (somatória das parcelas vincendas).
Intime-se. -
02/04/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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