TJSP - 1006860-89.2019.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Souza Xavier (OAB 13649/SC) Processo 1006860-89.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arte Lençóis Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A ~exequente não se manifestou e, por isso, foi intimada para promover o andamento do feito, com a advertência de que a inércia seria considerada abandono da causa.
Todavia, a intimação restou infrutífera, porquanto não está mais estabelecida no endereço que consta dos autos, conforme restou demonstrado às fls. 87, deixando a parte de atualizar o endereço, como determina a lei processual.
Pelo exposto, em razão de sua inércia, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
31/03/2025 16:25
Conclusos para Sentença
-
05/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2023 09:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/10/2023 13:49
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:23
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:18
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 12:00
AR Positivo Juntado
-
20/10/2021 14:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 19:17
Pedido de Arquivamento Juntado
-
30/09/2021 18:06
Carta de Intimação Expedida
-
29/09/2021 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2021 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 13:37
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2021 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 16:46
Remetido ao DJE
-
17/02/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/11/2020 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 15:18
Remetido ao DJE
-
06/11/2020 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/07/2020 02:01
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 12:57
Mandado Expedido
-
03/07/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 14:13
Remetido ao DJE
-
30/06/2020 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 00:25
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 12:22
Petição Juntada
-
06/05/2020 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 12:49
Remetido ao DJE
-
30/04/2020 15:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/04/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 04:08
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 13:12
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 16:50
Petição Juntada
-
26/02/2020 09:46
Pedido de Prazo Juntada
-
21/02/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 13:20
Remetido ao DJE
-
18/02/2020 13:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/02/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:36
Petição Juntada
-
11/11/2019 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 13:17
Remetido ao DJE
-
07/11/2019 14:23
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/11/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006961-53.2024.8.26.0533
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elisangela Batista de Paula
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 11:15
Processo nº 0506999-84.2014.8.26.0271
Prefeitura do Municipio de Itapevi
Dayco Power Transmission LTDA
Advogado: Milton Celio de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2014 19:04
Processo nº 1019565-67.2023.8.26.0020
Andrea de Almeida Tutiya
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 18:01
Processo nº 0004304-54.2024.8.26.0114
Eliane Fernandes Romera
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Joao Mendes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 14:26
Processo nº 1011408-18.2017.8.26.0020
Banco do Brasil S/A
Krc Comercio e Servicos de Equipamentos ...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2018 09:43