TJSP - 1004693-76.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:10
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira de Stefani (OAB 306276/SP) Processo 1004693-76.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elka Scapucini de Souza, Elvis Antonio Scapucini -
Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em emenda à inicial, a fim de: a) apresentar certidão de casamento, certidão do Colégio Notarial, certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou carta de concessão de pensão por morte e certidão de distribuição cível, em nome da autora da herança; b) comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante cópia da última declaração de bens prestada à Receita Federal, ou recolher as despesas processuais de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
01/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:13
Evoluída a classe de 1294 para 74
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28/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira de Stefani (OAB 306276/SP) Processo 1004693-76.2025.8.26.0020 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Elka Scapucini de Souza, Elvis Antonio Scapucini -
Vistos.
Em se tratando de matéria afeta a direito sucessório, em que se pretende, em síntese, o levantamento de valores pertencentes à de cujus, este juízo carece de competência absoluta para a análise da matéria.
Por isso, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional, com as cautelas de estilo.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias.
Int. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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