TJSP - 1007740-97.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 17:02
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB 105984/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP), Silvio Rogério Ochoa Ponte Filho (OAB 449641/SP) Processo 1007740-97.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Pegassus Ltda. - Me. - Exectda: Ana Carolina dos Reis -
Vistos. É crescente o entendimento pela mitigação da impenhorabilidade salarial.
Assim, a análise de pedidos de penhora de rendimentos salariais é realizada casuisticamente, levando-se em consideração a situação financeiras do executado versus o direito do credor de satisfazer seu crédito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Inconformismo contra decisão que deferiu o pedido de penhora sobre seu salário.
Jurisprudência que tem admitido a mitigação do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, observadas as peculiaridades de cada caso.
Princípios colidentes: direito dos credores em satisfazer seu crédito exequendo versus o direito do devedor em manter a sua dignidade e a de sua família.
Aplicação da teoria da ponderação.
Penhora reduzida para o percentual de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do devedor.
Medida que deve ser adotada para satisfação do débito executado, ainda que em maior prazo.
Recurso provido, em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215426-97.2024.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024) - grifei.
No caso em análise, a executada aufere rendimentos mensais de R$ 5.396,88 (fls. 92/95); nada justificando que não tenha procurado o(a) credor(a) para realizar acordo e satisfazer a obrigação.
Por todo o exposto, defiro a penhora de 10% dos rendimentos (em valores líquidos), a serem descontados diretamente de sua folha de pagamento e depositadas em conta que a parte exequente indicar.
Oficie-se ao INSTITUTO DE APRENDIZAGEM E TREINAMENTO INDUSTRIAL (CNPJ Nº 03.***.***/0001-02) para que providencie o desconto dos valores acima mencionados, em conta que a parte exequente indicar.
Anoto que o(a) exequente deve apresentar atualizações do débito, ao menos semestralmente/anualmente, por e-mail ou outro canal indicado pelo empregador da executada, se este assim requerer, a fim de possibilitar o acompanhamento da evolução da dívida, para que não haja excesso de penhora, bem como ficar responsável por comunicar ao empregador quando devem cessar os descontos.
Com a satisfação do débito, deve o(a) exequente comunicar nos autos, para viabilizar a extinção da demanda.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser acompanhado da planilha atualizada de débitos.
Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias.
INTIME-SE o (a) executado (a), PELA IMPRENSA, acerca desta penhora.
Intime-se. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:13
Penhora Deferida
-
29/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 20:13
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 23:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/04/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
22/02/2023 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2023 03:00
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 23:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 11:31
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2021 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 17:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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