TJSP - 0007941-06.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Caseri Ferreira dos Santos (OAB 359575/SP), Gabriel Bellato Valério (OAB 427465/SP) Processo 0007941-06.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M de Lemos Silva Bebidas Me - Exectdo: Lucas Vinicius Chrispim Rissato - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro.
Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Caseri Ferreira dos Santos (OAB 359575/SP), Gabriel Bellato Valério (OAB 427465/SP) Processo 0007941-06.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M de Lemos Silva Bebidas Me - Exectdo: Lucas Vinicius Chrispim Rissato -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Lucas Vinicius Chrispim Rissato Valor atualizado: R$ 11.356,66.
Intime-se. -
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 17:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 17:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/11/2024 12:10
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 17:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/10/2024 14:01
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2024 14:00
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 17:58
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
16/10/2024 14:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 11:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 09:50
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 09:40
Documento Sigiloso Juntado
-
10/07/2024 09:40
Documento Sigiloso Juntado
-
10/07/2024 09:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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10/07/2024 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2024 19:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/04/2024 17:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/02/2024 16:57
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:53
Remetido ao DJE
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23/11/2023 22:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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