TJSP - 0003485-79.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves (OAB 215716/SP) Processo 0003485-79.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Gonçalves, Carlos Eduardo Gonçalves -
Vistos.
Fls. 55: indefiro, pois: reputo válida a intimação da executada (fls. 50/51 ), ainda que não recebida pessoalmente, uma vez que a sua citação nos autos principais deu-se no mesmo endereço em que fora expedido o competente mandado (cf.
Fls. 62 -- daqueles autos), e o faço com arrimo no §3º, do artigo 513 e parágrafo único do artigo 274, do CPC.
Note-se ser dever da parte manter seu endereço atualizado perante o juízo, sendo correta a intimação naquele constante dos autos.
Desta feita, válida a intimação para pagamento.
Certifique a Serventia, se o caso, o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Após, conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:05
Expedição de Carta.
-
18/05/2024 00:05
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 18:47
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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18/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:03
Apensado ao processo
-
10/08/2022 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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