TJSP - 1033412-48.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 19:00
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednan Camargo de Oliveira (OAB 490417/SP) Processo 1033412-48.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benicio Xavier Chagas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) anular as faltas injustificadas lançadas no prontuário do autor no tocante ao período de 28/04/2023 a 28/05/2023, devendo referidos dias serem anotados como licença para tratamento de saúde; 2) determinar que o período mencionado no item 1 seja computado para fins de disponibilidade e aposentadoria, nos termos do art. 81, inciso II, da Lei Estadual nº 10.261/68; 3) condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados em folha de pagamento com relação ao período mencionado no item 1.
As prestações, de caráter alimentar, serão atualizadas exclusivamente pela SELIC, nos termos da EC 113/2021, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Ratifico a antecipação de tutela já concedida, adaptando-a aos limites deste dispositivo.
O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Não haverá reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II, do CPC).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
31/03/2025 09:21
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 08:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/11/2024 09:39
Conclusos para Sentença
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06/11/2024 15:16
Petição Juntada
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05/11/2024 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/10/2024 21:00
Petição Juntada
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26/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:45
Remetido ao DJE
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25/10/2024 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 09:11
Ato ordinatório
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25/10/2024 05:44
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
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23/10/2024 20:45
Petição Juntada
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15/10/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:08
Remetido ao DJE
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13/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 21:16
Petição Juntada
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04/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 16:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/03/2024 10:11
Mandado Urgente Expedido
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10/03/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 09:25
Remetido ao DJE
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28/02/2024 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2024 09:10
Ato ordinatório
-
27/02/2024 23:58
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
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16/02/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2024 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/01/2024 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2024 17:01
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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30/01/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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24/01/2024 14:12
Remetido ao DJE
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24/01/2024 13:47
Remetido ao DJE
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24/01/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2024 23:05
Petição Juntada
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23/01/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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15/11/2023 06:56
Especificação de Provas Juntada
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13/11/2023 03:56
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/10/2023 07:47
Petição Juntada
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20/10/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:38
Remetido ao DJE
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19/10/2023 09:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/09/2023 05:55
Réplica Juntada
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31/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 10:44
Remetido ao DJE
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30/08/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 05:57
Contestação Juntada
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07/08/2023 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/08/2023 14:47
Mandado de Citação Expedido
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04/08/2023 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 12:19
Remetido ao DJE
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03/08/2023 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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