TJSP - 0003430-91.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 22:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Costa (OAB 280362/SP), Lívia Saad (OAB 162092/RJ), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Melina Ebert Barbeiro (OAB 392674/SP) Processo 0003430-91.2025.8.26.0451 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sanches, Costa e Costa Sociedade de Advogados, Victor Pigoretti - Reqdo: CAIXA SEGURADORA S/A - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial, para depósito do montante apontado neste cumprimento provisório de sentença, no prazo de quinze (15) dias úteis, ressalvada a necessidade de caução pelo credor para seu levantamento, nos termos do art. 520, IV, do CPC.
Transcorrido esse prazo inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Int. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013706-09.2021.8.26.0451
Antonio Jose Aires de Oliveira
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 11:08
Processo nº 1001972-67.2025.8.26.0533
Caroline Alves da Silva
Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'...
Advogado: Luciana Vitti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:01
Processo nº 0006837-11.2023.8.26.0020
Daniel Fujiyama
Valdineia Ferreira de Amorim
Advogado: Daniel Fujiyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2020 12:31
Processo nº 1003106-21.2025.8.26.0084
Tatiana Braz Nunes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Andre Luis Miranda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 20:01
Processo nº 1005032-19.2023.8.26.0533
Victor Ridacky da Silva Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 15:34