TJSP - 0007137-70.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 17:10
Petição Juntada
-
09/04/2025 02:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
04/04/2025 12:03
Mudança de Magistrado
-
03/04/2025 18:02
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Marcus Vinicius Hitoshi Koyama (OAB 239456/SP), Jefferson Monteiro Neves (OAB 264726/SP) Processo 0007137-70.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lider Automóveis Eirelli - Exectdo: Cachoeirinha Pericias e Vistorias Automotivas Ltda. -
Vistos. 1.
Antes da apreciação dos pedidos de fls. 133/134, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Impugnação ao bloqueio de valores e da proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 74/132). 2.
Fls. 136/137: anotado, apenas, para fins de intimação.
Reza o artigo 24, § 1º do Código de Ética da OAB: "§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente" - grifo nosso.
Em atenção ao aludido dispositivo legal, intime-se o atual i. patrono da executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à regularização da representação processual desta, comprovando-se nos autos a efetiva comunicação de sua i. mandante ou juntando-se nova Procuração devidamente assinada.
Saliento ao i. advogado desde já que, na inércia, o substabelecimento colacionado a fls. 136/137 dos presentes autos não será aceito, assim como que permanecerá no patrocínio dos interesses de sua constituinte até que comprove cabalmente nos autos, tenha procedido à comunicação acerca de eventual renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. 3.
Após, conclusos na fila dos urgentes.
Int. -
01/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:32
Petição Juntada
-
18/11/2024 22:20
Petição Juntada
-
06/11/2024 18:42
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 14:28
Decisão Determinação
-
23/10/2024 14:22
Mudança de Magistrado
-
23/10/2024 14:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/10/2024 14:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/10/2024 14:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 14:21
Petição Juntada
-
30/11/2023 22:01
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:10
Apensado ao processo
-
23/11/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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