TJSP - 1008927-21.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/01/2025.
-
27/11/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 20:35
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:24
Protocolizada Petição
-
07/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:00
Processo Reativado
-
02/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:26
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/10/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:37
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP) Processo 1008927-21.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Jardim Paraiso Azul Aqa Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda -
Vistos.
Conforme requerimentos da parte exequente, e desde que recolha previamente as respectivas custas devidas, ficam autorizadas as diligências aqui previstas.
Sisbajud: (1) Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. (2) Com bloqueio, encaminhe-se intimação ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II), observando que, não sendo o caso de gratuidade de justiça, caberá ao exequente recolher as custas para referida intimação. (3) Caso haja manifestação do(a) devedor(a), o cartório, via ato ordinatório, intimará o(a) exequente a se manifestar em 48 horas (a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais e normas fundamentais do processo, conforme arts. 9º e 10 do CPC). (4) Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará a parte credora para se manifestar.
Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento.
Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Depende de recolhimento das custas de uma Ufesp (Prov.
CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023).
Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório.
Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado).
SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC e Prov.
CG nº 43/2012).
Para eventual protesto, o título extrajudicial pode ser diretamente levado ao cartório extrajudicial.
Certidão para averbações (art. 828 do CPC) deverá ser expedida em caso de pedido, devendo a parte exequente providenciar as diligências e observar suas responsabilidades (§1º/5º).
Caso negativas todas as diligências acima e se houver requerimento, expeça-se mandado (ou precatória) para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir.
Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento).
Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial.
Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC.
Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor.
Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá submeter à análise medidas atípicas (art. 139, IV do CPC).
Em caso de penhora e avaliação: deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial.
Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for.
Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC).
Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC).
No caso de omissão ou silêncio do(a) exequente, os autos serão remetidos pelo cartório ao arquivo provisório, até eventual provocação.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002376-15.2021.8.26.0063
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Mucare Pazzian
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 15:13
Processo nº 1001506-87.2023.8.26.0260
Itau Unibanco SA
Plenaprint Grafica e Editora Eireli
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 18:01
Processo nº 0002370-64.2023.8.26.0286
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Municipio de Itu
Advogado: Damil Carlos Roldan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004334-53.2021.8.26.0704
Felipe Joao Beserra Lima da Silva
Brasil Protect Entidade de Autogestao
Advogado: Rubens Antonio Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 12:00
Processo nº 2050010-31.2002.8.26.0491
Arroz Luso Comerciode Cereais LTDA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Aparecido Pascotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2002 08:00