TJSP - 1002227-25.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:01
AR Positivo Juntado
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14/05/2025 14:00
AR Positivo Juntado
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04/04/2025 04:52
Certidão Juntada
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04/04/2025 04:52
Certidão Juntada
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03/04/2025 09:19
Carta de Citação Expedida
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03/04/2025 09:19
Carta de Citação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP) Processo 1002227-25.2025.8.26.0533 - Monitória - Reqte: Dona Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1- O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, conforme especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação. 2- Não sendo encontrado o requerido para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, expeça-se o necessário visando a citação da parte requerida, devendo o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Consigno que a citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora.
Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal.
Intime-se. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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