TJSP - 0003263-30.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 07:33
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Latorre (OAB 183883/SP) Processo 0003263-30.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Paulista de Ensino e Cultura - IPEC -
Vistos.
Intimado(a)(s) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) não pagou(aram) o débito.
Assim, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" de seus ativos financeiros, conforme requerido.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Int.
Valinhos, 24 de março de 2025. -
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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