TJSP - 1032544-70.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria José de Oliveira Ribeiro (OAB 417162/SP) Processo 1032544-70.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Malvestio de Faria -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2024 12:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/11/2024 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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29/10/2024 17:11
Contrarrazões Juntada
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22/10/2024 01:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 17:02
Recebido o recurso
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11/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:12
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2024 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 09:16
Recurso Interposto
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03/09/2024 06:16
Remetido ao DJE
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02/09/2024 18:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 18:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:17
Contrarrazões Juntada
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23/07/2024 17:28
Petição Juntada
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23/07/2024 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/07/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
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12/07/2024 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2024 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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25/05/2024 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/05/2024 10:15
Apelação/Razões Juntada
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16/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 15:15
Embargos de Declaração Juntados
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15/05/2024 05:45
Remetido ao DJE
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14/05/2024 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2024 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2024 18:04
Julgada Procedente a Ação
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22/01/2024 13:30
Conclusos para Sentença
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13/11/2023 03:43
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/11/2023 06:02
Petição Juntada
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02/11/2023 05:46
Especificação de Provas Juntada
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27/10/2023 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 13:38
Remetido ao DJE
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23/10/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 06:43
Réplica Juntada
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04/09/2023 14:05
Réplica Juntada
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11/08/2023 05:55
Petição Juntada
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11/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 06:06
Remetido ao DJE
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09/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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09/08/2023 14:21
Mandado Juntado
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09/08/2023 05:42
Contestação Juntada
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27/07/2023 07:38
Contestação Juntada
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26/07/2023 10:40
Mandado Expedido
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25/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 12:00
Mandado de Citação Expedido
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24/07/2023 00:28
Remetido ao DJE
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21/07/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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