TJSP - 1041400-23.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB 290535/SP) Processo 1041400-23.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Aparecida Minari -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:19
Recebido o recurso
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29/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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06/07/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:10
Julgada improcedente a ação
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04/06/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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09/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 07:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
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07/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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