TJSP - 1001325-98.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
15/06/2024 18:40
Petição Juntada
-
21/02/2024 01:10
Petição Juntada
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20/02/2024 21:04
Petição Juntada
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17/11/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:22
Agravo de Instrumento Juntado
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31/10/2023 12:44
Petição Juntada
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23/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
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19/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:40
Petição Juntada
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09/10/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 16:09
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
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06/10/2023 12:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:33
Especificação de Provas Juntada
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21/08/2023 15:16
Especificação de Provas Juntada
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21/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Matheus Totoli Villar (OAB 420999/SP) Processo 1001325-98.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucélia Silva Melo - Reqdo: Telefonica Brasil S/A - Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
18/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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17/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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16/08/2023 19:07
Réplica Juntada
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10/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2023 14:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
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31/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:05
Petição Juntada
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26/07/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
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25/07/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 12:11
Contestação Juntada
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24/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
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20/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:15
Petição Juntada
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04/07/2023 06:11
AR Positivo Juntado
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22/06/2023 16:34
Carta de Citação Expedida
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21/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 09:04
Remetido ao DJE
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20/06/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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