TJSP - 1001582-37.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1001582-37.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Canhassi Picolo -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003247-23.2025.8.26.0510
Alexandre Socolowski
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Jose Francisco Mineli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 15:30
Processo nº 1021582-56.2021.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Samuel Ferreira Seraphim
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2021 10:33
Processo nº 0000674-92.2021.8.26.0502
Justica Publica
Jessica Caroliny Alves
Advogado: Maria Joyce dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 09:40
Processo nº 1500226-83.2019.8.26.0609
Justica Publica
Alexandre Ribeiro Tavares
Advogado: Jair Silva Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2019 14:53
Processo nº 1017233-68.2025.8.26.0114
Dante Erbolato Neto
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Sidval Alves de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:05