TJSP - 0000115-55.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2025 14:45
Petição Juntada
-
28/04/2025 12:16
Mandado de Levantamento Expedido
-
28/04/2025 12:15
Documento Juntado
-
25/04/2025 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cesta Benincasa (OAB 192602/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0000115-55.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerlaine Ferreira de Jesus - Exectdo: Direcional Engenharia S/A, Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, nestes e nos autos principais.
Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas referentes ao cumprimento de sentença, não antecipados em razão da gratuidade concedida ao exequente, de 2% do valor do crédito, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado, nos termos do nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto 951/2023 .
Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção.
Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se.
P.I.
Piracicaba, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:35
Pedido de Extinção Juntada
-
20/03/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:36
Petição Juntada
-
25/02/2025 16:09
Petição Juntada
-
21/02/2025 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 17:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:27
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:51
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:11
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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