TJSP - 0006160-82.2017.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Dori Edson Silveira (OAB 219808/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Rosenilda Barreto Santos (OAB 280627/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Renan Augusto Francisco de Lima (OAB 452303/SP) Processo 0006160-82.2017.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair de Almeida Ventura - Exectdo: Cristiano Paz da Silva - Fls. 298/304 e 305: De posse dos extratos contratuais, junte a parte autora cálculo em que se discrimine o valor do crédito contratado, o valor quitado pela executada e o que se executa, demonstrando-se, inclusive, se tais direitos superam ou não o perseguido na presente execução.
Após, tornem conclusos.
Na impossibilidade, deverá a credora fiduciária ser intimada para que indique expressamente os valores já pagos pelo executado.
Quanto à manifestação da Caixa Econômica Federal, na condição de terceira interessada, discordou da penhora dos direitos sobre o imóvel da forma efetivada, pois o bem foi alienado fiduciariamente em garantia de crédito que concedeu à parte executada e eventual penhora alteraria o devedor fiduciante.
Pugna, desta forma, que eventual leilão tenha como lance mínimo o valor necessário à satisfação do crédito fiduciário, em preferência a qualquer outro crédito.
Não assiste razão à casa bancária, pois, apesar do imóvel penhorado não pertencer ao executado, mas sim à credora fiduciária, que detém a propriedade do imóvel até a quitação do débito garantido, possível que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, mormente quando o débito se trata de despesas condominiais, propter rem, perseguindo a coisa, e isso não exige anuência do credor fiduciário.
Nesse sentido: Despesas condominiais.
Execução de título extrajudicial.
R. despacho que deferiu a penhora sobre os direitos relativos à unidade geradora do débito condominial.
Imóvel gerador da dívida compromissado à venda para a executada.
As despesas condominiais têm natureza propter rem, e são necessárias à manutenção da própria unidade, motivo pelo qual permitida a penhora sobre os direitos que a executada detém sobre o bem.
Decisão mantida na íntegra.
Nega-se provimento ao agravo instrumental do Condomínio exequente. (TJ-SP - AI: 22752592220198260000 SP 2275259-22.2019.8.26.0000, Relator: Campos Petroni, Data de Julgamento: 04/02/2020, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2020) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1.
A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa.2.
Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário.
Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007.3.
Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça.
Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária.4.
Recurso especial provido (REsp n.º1.697.645 - MG (2017/0225797-9), Segunda Turma, Relator: Ministro OgFernandes, j. em 19.04.2018). -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:39
Hasta Pública Deferida
-
27/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 18:37
Penhora Deferida
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:00
Autos no Prazo
-
24/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 20:00
Decisão
-
27/11/2021 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 21:09
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2021 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 17:13
Decisão
-
18/08/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 19:31
Decisão
-
02/03/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 22:20
Suspensão do Prazo
-
17/07/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2019 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2019 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 16:58
Hasta Pública Deferida
-
08/04/2019 13:46
Expedição de Carta.
-
21/03/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 17:52
Penhora Deferida
-
18/12/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 11:50
Penhora Deferida
-
13/11/2018 10:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2018 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2018 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 15:33
Expedição de Carta.
-
19/06/2018 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2018 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 17:05
Juntada de Ofício
-
26/03/2018 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 15:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/03/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 17:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 13:31
Expedição de Ofício.
-
21/02/2018 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2018 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 19:25
Decisão
-
15/02/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2017 11:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 14:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/09/2017 14:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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