TJSP - 1011630-33.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Silva Santos Gonçalves (OAB 453084/SP) Processo 1011630-33.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Felisbino de Oliveira - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Diante da narrativa da parte autora de que jamais firmou qualquer contrato com a requerida, não se podendo exigir prova de fato negativo, e considerando que os descontos causam prejuízo financeiro à autora e podem interferir na sua subsistência, estando presentes os requisitos legais, defiro o pedido tutelar para determinar a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário em favor da parte requerida.
Servindo-se o presente como ofício ao INSS, competindo à autora sua distribuição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Pela via postal, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis com alerta no que tange à revelia e senha para acesso aos autos digitais.
Se necessário, promovam-se as pesquisas de endereço de praxe. -
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:03
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 23:03
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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