TJSP - 1000080-63.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP) Processo 1000080-63.2025.8.26.0650 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edison Thomaz Kopacheski Junior, Maria Natalia Martinez Hutter de Kopacheski -
Vistos.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas, em que os requerentes afirmam serem proprietários do imóvel residencial situado na Rua Américo Angeli, 205 (lote número 18, da quadra 2H), no condomínio requerido.
Informam os requerentes que o requerido, sem autorização e de forma unilateral, instalou duas câmeras de vigilância no interior do imóvel, fixadas no muro divisório, o que faz com que sejam captadas imagens do interior do imóvel, comprometendo a privacidade e o bem estar dos requerentes.
Pretende a realização de prova pericial técnica a bem de constatar se as câmeras estão em espaço integrante do imóvel de propriedade dos requerentes, bem como se os referidos equipamentos captam algum tipo de imagem do interior do imóvel, ainda que do quintal.
Como observado, conforme disposição do art. 381 do NCPC, a medida deve ser fundamentada no risco de se tornar impossível ou dificultosa a verificação de fatos durante a instrução em procedimento comum, ou que a prova a ser produzida possa viabilizar a autocomposição entre as partes; ou ainda que esta possa evitar o ajuizamento de ação.
Então, com base no art. 465 do NCPC e em virtude da complexidade do caso e do conhecimento técnico necessário, nomeio Perito ADILSON ANTONIO DO NASCIMENTO ([email protected] - [email protected]), cujos honorários serão custeados pelos requerentes, tendo o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo.
Intime-se, preferencialmente por e-mail, para que estime seus honorários, no prazo de 05 dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que digam sobre a estimativa apresentada (§3º, art. 465).
Faculto à(s) parte(s) o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (§1º do artigo retro).
A data da perícia deverá ser comunicada nos autos e as partes, a fim de assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). À primeira vista, não existe caráter contencioso na medida, o que dispensaria a citação do requerido.
Todavia, a bem de propiciar a efetivação do contraditório, evitando-se posteriores alegações de nulidade, com base no art. 382, §1º do NCPC, determino a citação do condomínio requerido para acompanhar a prova pericial, advertindo-o do prazo para indicação de quesitos e de assistente técnico.
Por fim, ressalto que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão contrária à produção da prova pleiteada pelo requerente originário, o que não é o caso. (NCPC, art. 382, §4º).
Tratando-se de processo digital, informo que a entrega dos autos ao promovente será desnecessária.
Int. -
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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