TJSP - 1033526-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 17:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP) Processo 1033526-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joselene Rossi Lazaretti Novo - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a fornecer cobertura e custear otratamentoo procedimento de troca aórtica transcateter TAVI (valve in valve), conforme prescrição médica, tornando definitivos o efeito da tutela de urgência concedida, bem como para condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 pelos danos morais, com correção pela tabela do TJ a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, entrando em vigor a Lei 14.905/24, a correção monetária será de acordo com o IPCA e os juros de mora serão de acordo com a Selic, descontado o IPCA, na forma da Resolução 5.171, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Monetário Nacional.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E.
Tribunal.
Com o trânsito em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo digital principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito.
Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6.
P.I.C. -
23/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 20:17
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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