TJSP - 1000950-60.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 13:54
Petição Juntada
-
15/04/2025 11:43
Audiência de Conciliação
-
14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 16:04
Mandado de Citação Expedido
-
11/04/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 16:15
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB 331063/SP) Processo 1000950-60.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique Pimentel -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca.
Registro que a exigência de comprovante de endereço já foi reconhecida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo em processo que tramitou perante esta Comarca, senão vejamos: "Limites da jurisdição Artigo 42 do CPC - Princípio do juiz natural Artigo 5º, LIII e XXXVII, da CF88 Competência Territorial Foro competente - Indicação pelo autor Faculdade - Limitação Impossibilidade de escolha de foro diverso Prova da condição Juiz natural Demonstração de domicílio nos limites da jurisdição Art. 101, do CDC c.c. art. 46, do CPC - Inocorrência Não atendimento de determinação judicial de demonstração de domicilio - Ausência de pressuposto processual subjetivo relativo ao Juízo e Foro competente Indeferimento da petição inicial - Artigo 330, II e III, do CPC/73 - Ausência das condições da ação e dos pressupostos válidos e de constituição regular Reconhecimento - Art. 321 c.c. art. 485, IV, do CPC - Condições da ação Legitimidade e interesse processual - Inobservância dos pressupostos processuais objetivos e das condições da ação e explicitação dos elementos da ação (causa de pedir - próxima e remota - e pedido - mediato e imediato) - Impossibilidade Jurídica Reconhecimento - Inobservância dos artigos 17 e 18, do CPC Extinção da ação Não violação de direito Competência e incumbência do órgão da jurisdição, mesmo de ofício, apreciar os requisitos da tutela jurisdicional que diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação artigo 485, § 3º e 337, § 5º ambos também do CPC - Observância dos artigos 485, VI, do CPC.
Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido". (TJSP; Apelação 1002394-46.2016.8.26.0666; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira - Vara Única; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017) Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (Energia, Água, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel) e eventuais contratos de locação em que o demandante figure como locatário.Para o caso de o requerente residir em imóvel de familiares, somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Int. -
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016119-83.2018.8.26.0041
Justica Publica
Bruno Boscolo Azevedo
Advogado: Luiza Carla Fabio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 14:23
Processo nº 1522240-23.2021.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Ak Administracao e Empreendimentos LTDA
Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 13:03
Processo nº 1044996-49.2022.8.26.0114
Rian Vitor Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aurenicio Souza Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 12:46
Processo nº 1000315-87.2025.8.26.0146
Joao Gabriel Franco Garcia
Jonathan Rodrigues
Advogado: Helio Cardoso Galdino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 20:00
Processo nº 1016977-28.2025.8.26.0114
Sf3 Quata Fundo de Investimento em Direi...
Larissa Vitoria Soares de Souza
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:18