TJSP - 1501064-27.2017.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Freire Rodrigues (OAB 77102/RS) Processo 1501064-27.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Osmar Costa -
Vistos.
Regularize a peticionária sua representação processual, acostando aos autos o instrumento de representação (procuração assinada) e comprovando sua legitimidade para representar o espólio de Osmar Costa, no prazo de 30 dias.
Destaco que no polo passivo deve figurar (i) o espólio, representado pelo inventariante, no caso de abertura de inventário; ou (ii) todos os herdeiros do de cujus em caso de ausência de inventário.
No silêncio, prossiga-se à revelia, abrindo-se vista dos autos à parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, visto que detém interesse na satisfação integral de seu crédito.
No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Int. -
24/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 23:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/11/2024 23:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 00:53
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 17:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2019 04:28
Suspensão do Prazo
-
06/07/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 13:57
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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04/08/2017 08:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2017 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2017 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2017 09:47
Conclusos para decisão
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23/05/2017 15:45
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2017 11:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2017 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2017 12:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2017 12:56
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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28/04/2017 05:49
Conclusos para decisão
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25/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2017 19:26
Expedição de Carta.
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17/04/2017 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/04/2017 11:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2017 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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