TJSP - 1029219-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Karina Silva Brito (OAB 242489/SP), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG), Bianca Aparecida Almeida Brito (OAB 488074/SP) Processo 1029219-53.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bravo Serviços de Administração e Correspondente Bancário Ltda. - Reqdo: GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Int. -
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:24
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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