TJSP - 1010297-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 06:04
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP) Processo 1010297-27.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Atual Plast Comercio de Embalagens Ltda, Paulo Cesar do Nascimento, Andre Ricardo Nardari, Maria Emilia Taipo Nardari, Tiago Dutra de Alcantara - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Oportunamente, tornem-me conclusos com urgência para análise do pedido de recebimento da inicial com efeito suspensivo.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:56
Emenda à Inicial Juntada
-
11/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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