TJSP - 1012470-09.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:27
Petição Juntada
-
25/02/2025 13:55
Arquivado Provisoriamente
-
25/02/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:00
Petição Juntada
-
23/10/2024 16:41
Petição Juntada
-
15/10/2024 10:52
Petição Juntada
-
04/10/2024 14:29
Termo Digitalizado
-
25/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:16
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:31
Petição Juntada
-
01/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:00
Petição Juntada
-
03/06/2024 17:12
Petição Juntada
-
27/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
26/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:53
Petição Juntada
-
14/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:21
Petição Juntada
-
05/05/2024 14:52
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 18:30
Pedido de Prazo Juntada
-
04/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 13:10
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:55
Expedição de documento
-
08/12/2023 13:10
Petição Juntada
-
07/12/2023 13:50
Petição Juntada
-
30/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 11:45
Ato ordinatório
-
29/11/2023 11:40
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:40
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:40
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:40
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:40
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:40
Documento Sigiloso Juntado
-
23/11/2023 06:57
AR Positivo Juntado
-
20/11/2023 05:26
Petição Juntada
-
13/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 06:56
Certidão Juntada
-
08/11/2023 16:15
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2023 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2023 11:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 10:39
Documento Sigiloso Juntado
-
24/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:00
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Sobral Falssi (OAB 301018/SP), Larissa Bianca Sesti (OAB 399190/SP) Processo 1012470-09.2023.8.26.0562 - Inventário - Herdeiro: Flavio Mariuzzo, Fábio Mariusso, Fabricio Mariusso -
Vistos.
Processe-se pelo rito do ARROLAMENTO COMUM.
Anotem-se as retificações junto ao sistema informatizado.
Certidão de óbito à fl. 4.
Certidão do Colégio Notarial às fls. 94/95.
Cite-se a companheira, Maria Inês, para os termos da presente ação, nos moldes do artigo 626, do CPC.
Nomeio inventariante o Sr.
Flávio Mariuzzo, independentemente de compromisso, o qual deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; c) juntada das certidões de casamento atualizadas dos herdeiros Flávio e Fábio e do documento de identidade do herdeiro Fabrício; d) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de certidão(ões) de registro de imóveis atualizado(s); e) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; f) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; g) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao montemor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, ao final do processo em momento anterior à homologação da partilha; h) caso o óbito tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001, deverá o(a) inventariante apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.).
Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro - Santos.
Ressalto, outrossim, quanto ao ITCMD, em se tratando de arrolamento, quer sumário, quer comum, é obrigação do inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública, providenciando, de forma administrativa, a realização do cálculo do imposto causa mortis, ou a obtenção de isenção, não sendo este juízo dotado de competência para tanto.
Ressalto, mais ainda, que nos procedimentos de arrolamento sumário e de arrolamento comum não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do ITCMD, devendo o Fisco, outrossim, ser intimado, após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha/adjudicação para eventual lançamento administrativo do ITCMD (arts. 662 e 664, §4º, CPC), caso o inventariante ainda não tenha procedido.
No entanto, ainda que a homologação da partilha/adjudicação e a expedição e entrega do formal de partilha/carta de adjudicação não se condicionem ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, deve ser comprovado, no decorrer deste procedimento judicial, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (IPTU, ITR, IPVA, IR), a teor dos artigos 659, § 2º, 664, §5º, ambos do CPC, art. 192 do CTN e do decidido de forma definitiva no Recurso Especial Repetitivo nº 2027972/DF (STJ, REsp nº 2027972/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 26/10/22).
Friso, por fim, que no procedimento sucessório afeto ao rito do inventário (art. 654, CPC), a comprovação do recolhimento do tributo referente ao imposto "causa-mortis" é condição preliminar para a regular homologação da partilha, devendo o inventariante juntar aos autos a respectiva certidão de homologação e quitação emitida pela Fazenda Estadual.
O presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo.
Int. -
18/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 05:29
Petição Juntada
-
21/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:00
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
14/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:51
Petição Juntada
-
17/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 14:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/05/2023 14:50
Documento Juntado
-
12/05/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 18:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002694-24.2023.8.26.0452
Conceicao Aparecida da Silva Pinto Macha...
Banco Votorantims/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 11:01
Processo nº 0013267-22.2022.8.26.0502
Justica Publica
Rodrigo Eduardo Mafra
Advogado: Marcelo Henrique Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 07:45
Processo nº 1000430-97.2023.8.26.0431
Regina Fatima Melosi
Banco Bmg S/A.
Advogado: Mateus Eduardo Andrade Gotardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 14:48
Processo nº 1000430-97.2023.8.26.0431
Regina Fatima Melosi
Banco Bmg S/A.
Advogado: Mateus Eduardo Andrade Gotardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 15:15
Processo nº 0008963-62.2012.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Kely Aparecida Pena Pomim
Advogado: Joao Luiz do Socorro Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2012 16:23