TJSP - 1029918-78.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
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25/06/2025 17:31
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 17:30
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 17:30
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 17:30
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Aparecida Pavanello Torres (OAB 210178/SP) Processo 1029918-78.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Joaquim Rezende -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Rosana Lucon Rezende, ocorrido em 22.05.2023.
HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 91/95, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO ao herdeiro as legítimas dos bens restados pelo falecimento da de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC).
P.R.I.
Custas recolhidas às fls. 104/105.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento dos saldos bancários, de caderneta de poupança e aplicações e para alienação/transferência de veículo.
Além disso, conforme determinação de fl. 99, expeça-se alvará para levantamento de saldo de restituição de IR.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. -
24/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:08
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
09/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 15:59
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 15:58
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 15:58
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:21
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 17:21
Expedição de Alvará.
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27/03/2024 17:19
Expedição de Alvará.
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27/03/2024 17:19
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 12:02
Juntada de Ofício
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29/08/2023 11:17
Classe retificada de 39 para 30
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28/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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