TJSP - 1002015-21.2025.8.26.0010
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yan Daniel Silva (OAB 408816/SP) Processo 1002015-21.2025.8.26.0010 - Inventário - Herdeiro: André Alcantara Martins, Ana Alcantara Martins, Pedro Alcantara Martins -
Vistos.
Inventário dos bens deixados por Wilson Martins, redistribuído a esta Vara em 11.04.2025 , a requerimento de Ana Alcantara Martins.
Contudo, tramita nesta Vara outro inventário do mesmo de cujus, aberto a requerimento de Marília Vieira, para cá também distribuído livremente em 19.07.2023, processo 1032354-10.2023.8.26.0114.
RELATEI.
DECIDO.
Cadastrem-se no processo acima citado os requerentes e respectivo patrocínio, com vistas à participação deles naquele feito.
Devendo ser requerido o desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito.
O inventário de um mesmo falecido deve ser apenas um, formando juízo universal para o qual devem acorrer todos os interessados na sucessão.
Não é possível o trâmite de dois ou mais inventários para a mesma sucessão.
No caso, deve tramitar o inventário que primeiro foi distribuído, isto é, o que é objeto do processo 1032354-10.2023.8.26.0114, onde todas as questões referentes à sucessão do de cujus deverão ser equacionadas, extinguindo-se este processo sem resolução de mérito, para o qual não há interesse processual, na modalidade necessidade.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, V, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
24/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 11:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013905-67.2024.8.26.0114
J L Porta Servicos Administrativos ME
Cmd Bd Comercio de Automoveis Eletrico L...
Advogado: Eduardo Papamanoli Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 16:20
Processo nº 0007159-30.2025.8.26.0224
Justica Publica
Jose Aparecido Izidio dos Santos
Advogado: Guilherme Henrique Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 13:15
Processo nº 1052032-45.2022.8.26.0114
Rebeca Ribeiro Tavares de Almeida do Ama...
Mauro Simoes Campos
Advogado: Joyce Lima de Freitas Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 12:04
Processo nº 0002692-09.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leilany Dias de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 01:24
Processo nº 4004439-85.2013.8.26.0533
Seli Displays e Projeto LTDA
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2013 12:48