TJSP - 0007069-54.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Paulino Macedo (OAB 316337/SP), Edir Ferneda (OAB 456703/SP) Processo 0007069-54.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Paulino Macedo - Exectdo: Wagner Jose Bertazzoni, Leticia Bizan Zanoni - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro.
Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. -
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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24/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Paulino Macedo (OAB 316337/SP), Edir Ferneda (OAB 456703/SP) Processo 0007069-54.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Paulino Macedo - Exectdo: Wagner Jose Bertazzoni, Leticia Bizan Zanoni -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Leticia Bizan Zanoni Wagner Jose Bertazzoni Valor atualizado: R$ 3.548,55.
Intime-se. -
23/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:51
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 14:51
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 14:51
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 14:51
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 14:51
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 14:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/04/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/03/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 15:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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06/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:48
Remetido ao DJE
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05/11/2024 06:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 06:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
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20/09/2024 00:14
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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09/09/2024 10:44
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 10:44
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:22
Remetido ao DJE
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05/09/2024 17:47
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/09/2024 11:39
Conclusos para Sentença
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03/09/2024 21:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:15
Remetido ao DJE
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08/08/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
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08/08/2024 15:04
Mudança de Magistrado
-
08/08/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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