TJSP - 1019147-97.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenita Davanzo (OAB 183886/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1019147-97.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Piazza Platina - Exectda: Bruna Aparecida de Souza - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro.
Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. -
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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24/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenita Davanzo (OAB 183886/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1019147-97.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Piazza Platina - Exectda: Bruna Aparecida de Souza -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD".
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Bruna Aparecida de Souza Valor atualizado: R$ 10.667,03.
Intime-se. -
23/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:41
Documento Sigiloso Juntado
-
22/04/2025 13:41
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 13:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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28/06/2024 10:20
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 14:09
Documento Sigiloso Juntado
-
27/06/2024 14:09
Documento Sigiloso Juntado
-
27/06/2024 14:09
Documento Sigiloso Juntado
-
27/06/2024 13:17
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 12:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:27
Petição Juntada
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19/06/2024 11:47
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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04/06/2024 12:28
Petição Juntada
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22/05/2024 11:26
Petição Juntada
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14/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 01:12
Remetido ao DJE
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10/05/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:22
Remetido ao DJE
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03/05/2024 15:18
Petição Juntada
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03/05/2024 13:50
Documento Sigiloso Juntado
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03/05/2024 13:50
Documento Sigiloso Juntado
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03/05/2024 13:50
Documento Sigiloso Juntado
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03/05/2024 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/05/2024 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/04/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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10/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:40
Remetido ao DJE
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19/12/2023 16:12
Decisão Determinação
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19/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:11
Conclusos para Sentença
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19/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 11:06
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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07/10/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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27/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 01:41
Remetido ao DJE
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25/09/2023 16:08
Carta Expedida
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25/09/2023 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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