TJSP - 1002288-40.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 09:46
Petição Juntada
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16/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:34
Remetido ao DJE
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15/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 15:33
Recurso Interposto
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25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Marcielle da Silva (OAB 431948/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1002288-40.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sergio Vitor - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada, condenar a requerida a cessar as cobranças, bem como a pagar para a requerente a quantia de R$1.350,00 , com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de Paulo, desde a data do desembolso, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a desembolso até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/04/2025 14:14
Conclusos para Sentença
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15/04/2025 20:05
Réplica Juntada
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27/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:52
Remetido ao DJE
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25/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 16:28
Contestação Juntada
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21/03/2025 11:38
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:35
Documento Juntado
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18/03/2025 13:35
Documento Juntado
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18/03/2025 13:35
Documento Juntado
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18/03/2025 07:15
Remetido ao DJE
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17/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/03/2025 14:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/03/2025 04:17
Certidão Juntada
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28/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 17:44
Ofício Expedido
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28/02/2025 09:11
Carta de Citação Expedida
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28/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
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27/02/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:35
Emenda à Inicial Juntada
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25/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:51
Remetido ao DJE
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24/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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