TJSP - 0010894-11.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:24
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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19/05/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Gabrielle Voigt Jamaittis (OAB 465534/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0010894-11.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariane Bueno de Oliveira - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Diante da inércia da parte exequente, que deixou de apresentar cálculo atualizado do débito e de dar impulso ao processo (fl. 16), impossibilitando a efetivação de penhora, e considerando-se ainda o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente, devendo esta apresentar cálculo atualizado do débito, para tanto.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/04/2025 09:39
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:53
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
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21/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:48
Remetido ao DJE
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21/01/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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