TJSP - 1007978-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Macatrozo Sant´ana Sgarbiero (OAB 204295/SP), Paulo Ricardo Sgarbiero (OAB 204547/SP) Processo 1007978-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mini Food Alimentos Ltda, José Amilton Correia de Aquino Junior - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas movimentações financeiras da Pessoa Juridica (3 ultimos meses), b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive da Pessoa Juridica.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Tendo em vista o documento de folhas 16, esclareça o autor o motivo do pedido da tutela de urgência, juntando-se nova pesquisa SERASA do CNPJ da autora e do CPF do representante titular da empresa.
Com a juntada de todos os documentos, conclusos com urgência.
Intime-se. -
24/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:15
Evoluída a classe de 12228 para 7
-
22/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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