TJSP - 0003222-91.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:13
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:33
Prazo
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 22:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
12/05/2025 16:39
Prazo
-
12/05/2025 16:39
Prazo
-
12/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:44
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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12/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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07/05/2025 23:10
Acórdão registrado
-
07/05/2025 22:08
Julgado virtualmente
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06/05/2025 18:12
Julgamento Virtual Iniciado
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05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:20
Prazo
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18/04/2025 12:02
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:01
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
09/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 21:14
Despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 10:04
Processo Cadastrado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemari Atui (OAB 135736/SP) Processo 0003222-91.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: SERGIO LUIZ PRESTES DA SILVA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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