TJSP - 0001587-33.2021.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) Processo 0001587-33.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos.
Fls. 194: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Leilão Judicial Eletrônico; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. * Intime-se.
Piracicaba, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:35
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:16
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/12/2024 16:03
Mandado Juntado
-
17/09/2024 17:01
Mandado de Penhora Expedido
-
31/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:17
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:35
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
-
17/04/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:14
Documento Juntado
-
14/12/2023 15:14
Documento Juntado
-
14/12/2023 15:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2023 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2023 14:31
Documento Juntado
-
11/12/2023 14:28
Documento Juntado
-
11/12/2023 12:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 13:35
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 07:05
Petição Juntada
-
02/11/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 22:25
Petição Juntada
-
09/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:23
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:25
Petição Juntada
-
12/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:24
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:35
Documento Juntado
-
10/07/2023 14:35
Protocolo Juntado
-
10/07/2023 14:35
Protocolo Juntado
-
10/07/2023 14:35
Documento Juntado
-
28/06/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2023 13:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/05/2023 08:05
Petição Juntada
-
01/05/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:35
Petição Juntada
-
04/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2022 17:26
Petição Juntada
-
02/12/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:14
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 07:45
Petição Juntada
-
01/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 09:42
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 08:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2022 08:36
Mandado Juntado
-
22/07/2022 17:10
Mandado de Penhora Expedido
-
04/05/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 08:55
Petição Juntada
-
12/04/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 13:17
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 10:46
Pedido de Penhora Juntado
-
03/03/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:36
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 08:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/02/2022 17:08
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 09:58
Remetido ao DJE
-
24/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:16
Pedido de Penhora Juntado
-
08/09/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 07:59
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 09:36
Protocolo Juntado
-
26/08/2021 11:50
Protocolo Juntado
-
23/08/2021 15:42
Petição Juntada
-
17/08/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 06:37
Remetido ao DJE
-
12/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:13
Pedido de Penhora Juntado
-
21/07/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 09:35
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 17:56
Protocolo Juntado
-
08/07/2021 00:27
Petição Juntada
-
01/07/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 08:27
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 17:05
Protocolo Juntado
-
22/06/2021 16:36
Protocolo Juntado
-
17/06/2021 11:39
Pedido de Penhora Juntado
-
26/05/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 10:19
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2021 21:00
AR Positivo Juntado
-
18/04/2021 20:39
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 18:31
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2021 21:34
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 08:58
Remetido ao DJE
-
12/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005330-92.2025.8.26.0451
Cooperativa de Credito Cocre
Ical Caldeiraria Eireli ME
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 10:20
Processo nº 0004634-67.2019.8.26.0521
Justica Publica
Wellington Warley da Silva Siqueira
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 16:41
Processo nº 1003820-44.2025.8.26.0451
Amanda de Almeida Dias Peres
Olavo Goncalves Ferreira
Advogado: Denise Gervasio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 15:26
Processo nº 0001190-14.2019.8.26.0137
Arnaldo de Souza
Antonio Del Ben Junior
Advogado: Cleide Fusco Bertanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2014 14:07
Processo nº 1036245-05.2024.8.26.0114
Rhony Henrique da Silva Pereira
Banco Votorantims/A
Advogado: Leonardo Ruela Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 16:03