TJSP - 1017385-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:50
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:22
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Castelhano de Oliveira (OAB 157220/SP) Processo 1017385-19.2025.8.26.0114 - Despejo - Reqte: Vera Teixeira de Camargo Vinicius da Silva, Helder Cândido Martinez - Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em), no prazo de 15 dias, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Para o caso de purgação da mora, nos termos do artigo 62, incisos II, A, B, C e III da Lei 8.245/91, arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido (artigo 62, inciso II, D da Lei 8.245/91).
A purgação deverá ocorrer mediante depósito judicial NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, independentemente de novo despacho.
Caso a parte queira impugnar os valores deverá depositar a parte incontroversa, sob pena de decretação do despejo.
Caso a parte requerida queira contestar e não possua recursos para contratar advogado particular: deverá dirigir-se à defensoria pública e comprovar sua carência de recursos, a fim de que lhe seja nomeado um defensor público para elaborar sua defesa.
Deverá fazê-lo assim que receber a citação, em razão do prazo previsto para a contestação.
Cientifique(m)-se o(s) fiador(es).
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta, inclusive para cientificação dos fiadores.
Cumpra-se na forma da lei.
Int.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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