TJSP - 1000409-77.2025.8.26.0035
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1000409-77.2025.8.26.0035 - Monitória - Reqte: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/04/2025 18:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 19:38
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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20/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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