TJSP - 1011585-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 15:52
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula Moreira Martinez da Silva (OAB 191012/SP) Processo 1011585-68.2025.8.26.0224 - Inventário - Herdeiro: Gustavo Ruas Alonso, Luana Sanches Ruas -
Vistos. 1) Processe-se como inventário, nos termos do art. 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Emende a parte autora a inicial, corrigindo o polo ativo da demanda para constar o titular do direito, o menor Gustavo, representado pela mãe, como requerido na cota ministerial retro.
Após, tornem conclusos para nomeação do inventariante. 2) Deverá estar regularizada a representação processual do herdeiro e sua respectiva certidão de nascimento, e os documentos pessoais do herdeiro e do falecido. 3) Em trinta dias, apresente as declarações de bens e herdeiros, com valor venal dos bens e plano de partilha, nos termos dos artigos 620, 653 e 655 do Código de Processo Civil.
Após será apreciado o pedido de justiça gratuita. 4) No mesmo prazo, apresente as certidões negativas de tributos federais e estaduais do "de cujus", certidão negativa de tributos municipais dos bens imóveis e seus títulos de domínios atualizados, certidão de dependentes habilitados no INSS, bem como a certidão negativa de registro de testamento do Colégio Notarial. 5) Providencie a inventariante o parecer da FESP, com os eventuais valores recolhidos ou o reconhecimento de isenção do ITCMD, juntando aos autos a certidão de homologação do referido imposto, expedida pelo órgão fazendário. 6) Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela Serventia e recolhidas as custas, restando em ordem, ao Ministério Público.
Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendo-se, desde logo, que o formal de partilha e alvarás somente serão expedidos nos termos § 2º, do artigo 659 do Código de Processo Civil, estando dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.. 7) Na inércia da inventariante, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 02:43
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:20
Petição Juntada
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17/03/2025 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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