TJSP - 1012813-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:47
Ato ordinatório
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 16:01
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Faria Garcia (OAB 466878/SP) Processo 1012813-78.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Carla de Oliveira Manoel Cei, Ana Paula Cei Lopreato, Iara de Oliveira Cei Bitencourt, Vitor de Oliveira Cei, Samuel de Oliveira Cei, Ana Lucia de Oliveira Cei - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de pedido de alvará para transferências dos veículos de propriedade do falecido, motocicleta JTA/ Suzuki Intruder125CE, placa OMN3E17, em favor da herdeira Iara de Oliveira Cei Bittencourt, e o veículo Chevrolet Agile LTZ, placa FAK5279, em favor do herdeiro Samuel de Oliveira Cei.
Alegam que a viúva e os herdeiros Carla, Ana Paula e Vítor concordam com transferência dos veículos em favor de Iara e Samuel (fls 3/4).
Concedo o prazo de 15 dias para os requerentes juntarem aos autos certidão de casamento atualizada do falecido ou emitida com data posterior ao seu falecimento.
No mesmo prazo, esclareça o patrono se é o caso de cessão, doação ou renúncia da viúva e dos herdeiros Carla, Ana Paula e Vítor em favor dos herdeiros Iara e Samuel, bem como se pretendem a ratificação em cartório das declarações de fls. 3/4, uma vez que imprescindível a ratificação por termo judicial ou outorga de escritura pública, nos termos da legislação civil.
Int. -
01/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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